Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.401, DE 1º de fevereiro DE 1962.
Dispõe sôbre militares em função no Gabinete Militar da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Para os militares em função no Gabinete Militar da Presidência da República, a comissão terá caráter de “Comissão Militar, de serviço relevante”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser