DECRETO Nº 51.411-a, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962.
Dispõe sôbre o provimento dos cargos, em comissão, de diretor dos estabelecimentos federais de ensino superior isolados ou integrantes das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e usando das atribuições que lhes conferem os seus arts. 3º, item XIV, e 18, item III,
Decretam:
Art. 1º O provimento dos cargos, em comissão, de Diretor de estabelecimento federal de ensino superior isolado ou integrante das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, continua a ser feito por nomeação do Presidente da República, dentre os professôres catedráticos efetivos em exercício, indicados, em lista tríplice, pela congregação respectiva, em escrutínios secretos ficando revogadas as disposições em sentido contrário dos Decretos números 30 de 12-10-61; 51.337 de 26-10-61; 51.360 de 4-11-61; 51.352 de 23-11-61; 51.359 de 24-11-61; 51.356 de 24-11-61; 51.366 de 6-12-61; 51.385 de 4-1-62 e 51.386 de 4-1-62.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
joão goulart
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto