DECRETO Nº 51.413, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962.

Classifica provisóriamente funções gratificadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam classificadas, em caráter provisório, na forma do anexo, que é parte integrante dêste decreto, funções gratificadas, privativas da Universidade do Brasil.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste decreto são devidas a partir de 1º de julho de 1960, consoante no disposto no art. 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos ocorridos após aquela data.

Art. 3º As despesas resultantes da execução dêste decreto no corrente exercício serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. As despesas relativas aos exercícios anteriores serão atendidas na forma do art. 79, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e do art. 18 da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Britto

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Número de funções

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Correlação

Lotação do Órgão

 

UNIVERSIDADE DO BRASIL

 

 

UNIVERSIDADE DO BRASIL

 

 

 

 

a) Escola nacional de Educação Física e Desportos

 

 

a) Escola nacional de Educação Física e Desportos

 

 

 

1

Chefe da Seção de Pessoal .....................

FG-5

1

Chefe da Seção de Pessoal ...........................

8-F

 

 

 

b) Faculdade Nacional de Filosofia

 

 

b) Faculdade Nacional de Filosofia

 

 

 

1

Secretário .................

FG-3

1

Chefe da Secretaria ........

2-F

 

 

 

c) Museu Nacional

 

 

c) Museu Nacional

 

 

 

1

Secretário .................

FG-3

1

Chefe de Secretaria ........

2-F

 

 

1

Chefe de Seção de Administração ...........

FG-4

1

Chefe de Seção de Administração .................

5-F

 

 

1

Chefe de Seção de Extensão Cultural .....

FG-3

1

Chefe de Divisão de Educação ........................

2-F

 

 

1

Chefe da Divisão de Antropologia e Etnografia .................

FG-2

1

Chefe da Divisão de Antropologia ....................

2-F

 

 

1

Chefe de Divisão de Botânica ....................

FG-2

1

Chefe da Divisão de Botânica ..........................

2-F

 

 

1

Chefe da Divisão de Geologia de Mineralogia ...............

FG-2

1

Chefe da Divisão de Geologia...........................

2-F

 

 

1

Chefe da Divisão de Zoologia ....................

FG-2

1

Chefe da Divisão de Zoologia

2-F