DECRETO Nº 51.414, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.
Autoriza a subscrição pública de ações para constituição do capital do Banco da Produção do Estado de Alagoas S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no art. 63 do Decreto-lei n° 2.627, de 26-9-40,
Decretam:
Art. 1º Fica autorizada a subscrição pública de ações para constituição do capital de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), do Banco da Produção do Estado de Alagoas S.A., sociedade de economia mista em organização, incorporada pelo Govêrno daquela unidade federativa, devidamente autorizado pela Lei Estadual n° 1.807, de 23-11-54.
Art. 2º A autorização para funcionamento do referido Banco fica condicionada ao cumprimento de tôdas as exigências que forem formuladas pelas autoridades competentes.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (D.F), em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles