Decreto nº 51.417, de 23 de fevereiro de 1962.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º, do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960, que dispôs sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público, com as alterações introduzidas pelo Decreto número 47, de 27 de outubro de 1961, na parte referente às séries de classes de Oficial de Administração e Técnico de Administração, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser