DECRETO Nº 51.420, de 23 de fevereiro de 1962.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Presidente do Conselho de Ministros, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item II,
Decretam:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
4 (quatro) de Médico ref. 31, ocupadas por Orlando Rodrigues da Costa, Gervásio de Britto Mello, Júlio Felip de Bacas e Pedro Nicolau Gonçalves Santos Rosado;
4 (quatro) de Médico ref. 30, ocupadas por Gelson Domingues de Britto Lopes, Nilson Britto de Almeida, Nilo Chaves de Brito Bastos e Armando Moura Costa;
1 (uma) de Médico, ref. 28, ocupada por Adérico Ferreira Caldas;
2 (duas) de Médico, ref. 27, ocupadas por Eli Jaldes Pereira de Lyra e Osvaldo Rodrigues Esteves:
1 (uma) de Engenheiro ref. 29, ocupada por Luiz Carlos de Costa Menezes;
1 (uma) de Enfermeiro ref. 27, ocupada por Ermengarda Mariana Johanson de Faria Alvim;
3 (três) de Laboratorista Auxiliar referência 20, ocupadas por Mário da Cunha Martins, José Maciel Maia e Fernando Monteiro da Cruz;
1 (uma) de Laboratorista Auxiliar ref. 19, ocupada por Augusto Agnes Lopes Ferreira;
1 (uma) de Laboratorista Auxiliar ref. 18, ocupada por Aloísio de Almeida Silva;
1 (uma) de Servente ref. 17, ocupada por Santino Lobato Rocha;
1 (uma) de Visitadora Sanitária ref. 17, ocupada por Léa de Albuquerque Monteiro da Cruz; e
3 (três) de Atendente ref. 17, ocupadas por Creuza falcão Macedo, Maria da Conceição de Barros e Silva e Maria Celeste Siqueira Lopes.
Art. 2º A retificação de que trata o presente decreto prevalece a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei nº 3.750, de abril do mesmo ano.
Art. 3º O Ministério da Saúde expedirá portaria declaratória aos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Souto Maio