DECRETO Nº 51.422, DE 1º DE MARÇO DE 1962.

Cria a Comissão Organizadora Nacional dos sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o Art. 1º do Ato Adicional:

CONSIDERANDO que o Brasil será a sede dos Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária a se reunirem em 1963;

CONSIDERANDO a importância que êsses Congressos representam para o nosso pais, cujas populações ainda sofrem duramente as agressões de problemas de saúde coletiva ligados à patologia tropical, e que as pesquisas nacionais no sentido da luta contra essas endemias devem ser confrontadas com as realizações de outros países.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de iniciar as múltiplas tarefas de organização e coordenação nacionais desses Congressos, assim como o imediato intercâmbio com a respectiva Comissão Interina Internacional;

Decretam:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora Nacional dos Sétimos Congressos internacionais de Medicina Tropical e Malária, a se reunirem em 1963, no Brasil, cujos membros serão designados por decreto do Presidente da República.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá por finalidade iniciar as tarefas de organização e coordenação nacionais dêsses Congressos, assim como o imediato intercâmbio com a respectiva Comissão Interina Internacional, ficando incumbida de compor as diferentes Comissões e de tomar outras providências necessárias à eficiente realização dos Congressos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Souto Maior