DECRETO Nº 51.430, DE 14 DE MARÇO DE 1962.

Inclui funções gratificadas na Parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decretam:

Art. 1º ficam incluídas, na parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e classificadas, provisòriamente, nos símbolos indicados 29 (vinte e nove) funções gratificadas:

1 (uma) de Chefe da Seção do Pessoal Civil da Inspetoria Geral da Aeronáutica, símbolo 8-F;

1 (uma) de Adjunto da Diretoria da Aeronáutica Civil, símbolo 3-F;

1 (uma) de Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos da Diretoria da Aeronáutica Civil, símbolo 3-F;

1 (uma) de Chefe do Setor de Análises da Assessoria de Assuntos Econômicos da Diretoria da Aeronáutica Civil, símbolo 5-F;

1 (uma) de Chefe do Setor de Pesquisas da Assessoria de Assuntos Econômicos da Diretoria da Aeronáutica Civil, símbolo 5-F;

1 (uma) de Chefe de Serviço de Engenharia de Brasília da diretoria de Engenharia, símbolo 2-F;

1 (uma) de Chefe do Laboratório e Ensaio dos Materiais da Diretoria do material símbolo 3-F;

1 (uma) de Secretário do Subdiretor de Suprimento da Diretoria do Material, símbolo 11-F;

1 (uma) de Secretário do Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial da Diretoria do Material, símbolo 11-F;

1 (uma) de Secretária do Subdiretor de Manutenção da Diretoria do Material, símbolo 11-F;

1 (uma) de Secretária do Diretor Geral do Material, símbolo 9-F;

1 (uma) de Chefe da Subdivisão de Promoção e Acesso da Diretoria do Pessoal, símbolo 4-F;

1 (uma) de Chefe dos Serviços Escolares da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Identificação do Serviço de Identificação da 1ª Zona Aérea, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Identificação do Serviço de Identificação da 2ª zona Aérea, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Identificação da 4ª Zona Aérea, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Identificação do Serviço de Identificação da 5ª zona Aérea, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Odontologia do Hospital Central da Aeronáutica, símbolo 3-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Odontologia do Hospital de Guarnição dos Afonso, símbolos 3-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Odontologia do Hospital de Guarnição do Galeão, símbolo 3-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Odontologia do Hospital da Zona Aérea de Belém , símbolo 3-F;

1 (uma) de Chefe do Escritório Técnico Administrativo da Base Aérea de Natal, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Odontologia do Hospital da Zona Aérea do Recife, símbolo 3-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Enfermagem do Hospital da Zona Aérea do Recife, símbolo 4-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Arquivos Médicos e Estatística do Hospital da Zona Aérea do Recife, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção do Pessoal Civil da Prefeitura da Aeronáutica do Galeão , símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe do Gabinete Odontologia da Policlínica da Aeronáutica da São Paulo, símbolo 8-F;

1 (uma) de Chefe da Seção de Serviços Gerais da Base Aérea de Porto Alegre, símbolo 3-F, e

1 (uma) de Chefe da Seção de Odontologia do Hospital da Zona Aérea de Canoas, símbolo 3-F;

Art. 2º A despesa resultante deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1962; 141º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Clovis M. Travassos