DECRETO Nº 51.432, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
Retifica o Decreto nº 50.618 de 18 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei 3.780, de 12 de julho de 1960.
Decretam:
Art. 1º Fica excluída do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Coordenador do Abastecimento, aprovado pelo Decreto número 50.618, de 18 de maio de 1961, retificado pelo Decreto nº 51.384, de 2 de janeiro de 1962 a série de classes de Técnico de Administração, código AF-601.
Art. 2º Ficam igualmente excluídas as funções de Assistente Jurídico, com o salário de Cr$14.950,00 ocupadas por Hélio Meirelles da Silva, Selva Tormin Costa e Durval Vieira Calazans.
Art. 3º Fica retificada a estrutura da Série de Classes de Economista, código TC-501, constante da Tabela Anexa ao Decreto nº 51.384, de 2 de janeiro de 1962, com o fim de incluir na classe A, nível 17 um cargo ocupado efetivamente por Paulo Cesar da janeiro Cruz, de que trata o Decreto nº 50.955, de 14 de julho de 1961.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser