decreto nº 51.433-A, de 20 de março de 1962.

Aprova o aumento de capital do Banco Holandês Unido S.A., com sede em Amsterdam, Holanda, para as operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o artigo 1º do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Regulamento baixado com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

Decretam:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco Holandês Unido S.A., com sede em Amsterdam, Holanda, destinado às operações de suas filiais no Brasil, de Cr$75.000.000,00 para Cr$200.000.000,00, na conformidade do deliberado pelo Conselho de Diretoria em reuniões realizadas em 6 de setembro de 1961 e 16 de novembro de 1961, naquela cidade, e do resolvido pelos representantes legais do país, em 19 de janeiro de 1962.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles