DECRETO Nº 51.434, DE 21 DE MARÇO DE 1962.

Torna sem efeito o Decreto nº 50.576, de 10 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional; e

- CONSIDERANDO que o Decreto número 24.427 de 19 de junho de 1934, revigorado pelo Decreto-Lei nº 8.455, de 26 de dezembro de 1945, estabeleceu um sistema partidário de constituição dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, fixando o número de seus membros;

- CONSIDERANDO que o Decreto número 50.576, de 10 de maio de 1961 desatendeu o disposto no precitado diploma legal,

Decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.576 de 10 de maio de 1961.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves