decreto nº 51.435, de 22 de março de 1962.

Designa o substituto eventual do Presidente da Diretoria do Instituto Brasileiro do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, inciso XIV, do Ato Adicional à Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º O Presidente da Diretoria do Instituto Brasileiro do Café será substituído, automaticamente, e suas faltas e impedimentos eventuais, até 30 (trinta) dias, pelo Diretor da mesma Autarquia, Dr. Newton Ferreira de Paiva.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães