DECRETO Nº 51.437, DE 28 DE MARÇO DE 1962.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956 retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial de Administração, com o respectivo ocupante Armando Marques da Silva, da lotação do Serviço do Pessoal da Fazenda, para igual lotação da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves