DECRETO Nº 51.438, DE 30 DE MARÇO DE 1962.

Aprova o aumento de capital e a reforma estatutaria promovida pelo Banco do Estado de São Paulo S. A ., bem como prorroga o prazo da concessão para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º e parágrafo único do artigo 12 do Regulamento baixado com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decretam:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo de Cr$1.000.000.000,00 para Cr$2.000.000.000,00, bem como a reforma de seus estatutos sociais, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerais extraordinárias de 12 de maio de 1961 e 10 de outubro de 1961.

Art. 2º Fica outrossim prorrogado, por 10 anos a contar de 21 de setembro de 1957, o prazo da concessionária que lhe foi deferida para funcionar.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves