DECRETO Nº 51.440, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III,

decretam:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro do Pessoal - Parte Permanente) aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de serem transferidos dois cargos da Série de Classes de Oficial de Administração, com os respectivos ocupantes, Sebastiana Lopes Grangeiro e Júlio de Almeida França, da lotação permanente do Serviço do Pessoal da Fazenda para igual lotação da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves