Decreto nº 51.442, de 2 de abril de 1962.

Retifica os anexos do Decreto número 50.857, de 26 de junho de 1961, que dispõe sôbre os Quadros de Pessoal dos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição,

Decretam:

Art. 1º Ficam retificados, na forma da relação, que a êste acompanha, os anexos do Decreto nº 50.857, de 26 de junho de 1961, que dispõe sôbre os Quadros de Pessoal dos Ministérios da indústria e do Comércio e do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães

André Franco Montoro