Decreto nº 51.447, de 2 de abril de 1962.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item II,
Decretam:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para o fim de ser incluída a função de Médico, referência “27”, com o respectivo ocupante, Ademar Albuquerque Xavier Júnior.
Art. 2º A retificação de que trata o presente decreto prevalece a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei nº 3.750, de abril do mesmo ano.
Art. 3º O Ministério da Saúde expedirá portaria declaratória ao servidor abrangido por êste decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Souto Maior