Decreto nº 51.448, de 2 de abril de 1962.
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Ferroviárias do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Ferroviária do Nordeste, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêsse decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do disposto no art. 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 4º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Virgílio Távora