Decreto nº 51.449, de 2 de abril de 1962.
Altera disposições do Decreto nº 51.341, de 28 de outubro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1961, e o despacho dado ao processo PR-00727-61,
Decretam:
Art. 1º Ficam alterados o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB) a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.341, de 28 de outubro de 1961, com o enquadramento, na série de classes AF-601.18 B e AF-601.17.A - Técnico de Administração B e Técnico de Administração A - dos que ocupavam a 12 de julho de 1960, no quadro de pessoal do IAPB, parte permanente, o cargo isolado de provimento efetivo “Assistente Técnico”, padrão “L”.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior ao funcionário Adauto Bezerra Delgado, reintegrado no cargo de Assistente Técnico, padrão “L”, da autarquia, por decisão da Primeira Turma do Egregio Tribunal Federal de Recursos, publicada sob nº 25.656, no Diário da Justiça de 23 de agôsto de 1961, e a que deu cumprimento o ato nº 683-61 do Presidente do IAPB, publicado em seu boletim de serviço nº 211-61.
Art. 3º A administração da autarquia providenciará as alterações que, em decorrência do disposto no presente decreto, deverão ser introduzidas nos Anexos ao Decreto nº 51.341,de 28 de outubro de 1961, publicando-as no seu boletim de serviço para aos efeitos previstos na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e encaminhando-as aos órgãos classificados criados pelo mesmo diploma legal.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro