decreto nº 51.453, de 02 de abril de 1962.
Retifica e altera o Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III,
decretam:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro do Pessoal - Parte Permanente) aprovada pelo Decreto nº 33.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da Série de Classes de Arquivista com a respectiva ocupante, Ceci Barros Brito, da lotação permanente da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo para igual lotação da Divisão do Impôsto de Renda (Delegacia Regional em São Paulo).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
joão goulart
Tancredo Neves