decreto nº 51.454, de 11 de abril de 1962.

Abre, ao Ministério da saúde, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital na cidade de Maués, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e o Conselho de Ministros, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 4.045, de 21 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:

decretam:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado à construção e equipamento de um hospital na cidade de Maués – Estado do Amazonas.

Art. 2º A importância referida no art. 1º será entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas, mediante a apresentação de planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido pela Lei em tela.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

ranieri mazzilli

Tancredo Neves

Souto Maior

RET01+++

DECRETO Nº 51.454, DE 11 DE ABRIL DE 1962.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados à construção e equipamento de um hospital na cidade de Maués, no Estado do Amazonas.

(Publicado do Diário Oficial de 11 de Abril e retificado no dia 16 do mesmo mês, do ano de 1962 - Seção I - Parte I).

Retificação

Na página 4.152, 4ª coluna, no preâmbulo,

ONDE SE :

... contida na Lei nº 4.045, de 21 de dezembro de 1961 ...

LEIA-SE:

... contida na Lei nº 4.034, de 20 de dezembro de 1961 ...