decreto nº 51.454, de 11 de abril de 1962.
Abre, ao Ministério da saúde, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital na cidade de Maués, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e o Conselho de Ministros, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 4.045, de 21 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado à construção e equipamento de um hospital na cidade de Maués – Estado do Amazonas.
Art. 2º A importância referida no art. 1º será entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas, mediante a apresentação de planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido pela Lei em tela.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
ranieri mazzilli
Tancredo Neves
Souto Maior
RET01+++
DECRETO Nº 51.454, DE 11 DE ABRIL DE 1962.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados à construção e equipamento de um hospital na cidade de Maués, no Estado do Amazonas.
(Publicado do Diário Oficial de 11 de Abril e retificado no dia 16 do mesmo mês, do ano de 1962 - Seção I - Parte I).
Retificação
Na página 4.152, 4ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... contida na Lei nº 4.045, de 21 de dezembro de 1961 ...
LEIA-SE:
... contida na Lei nº 4.034, de 20 de dezembro de 1961 ...