decreto nº 51.455, de 11 de abril de 1962.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado á construção de uma maternidade no Bairro de São Raimundo, cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício dos cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros de acôrdo com o art. 1º do Ato Adicional usando da autorização contida na Lei nº 4.045, de 21 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado á construção de uma Maternidade no bairro de São Raimundo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º A importância referida no art. 1º será entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas mediante apresentação de planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido pela lei em tela.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

ranieri mazzilli

Tancredo Neves

Souto Maior