DECRETO Nº 51.458, DE 18 DE ABRIL DE 1962.

Dispõe sôbre a admissão de pessoal para os acôrdos entre a União, Estados e Municípios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional

Decretam:

Art. 1º A partir da vigência deste Decreto, a admissão de pessoal para os acôrdos entre a União Estados e Municípios se fará, indiferentemente, à conta da cota federal, ou estadual, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da respectiva cota.

§ 1º O Executor de Acôrdo que destinar parcela da cota de pessoal deverá submeter anualmente ao Ministro de Estado, com parecer do órgão a que estiver subordinado juntamente com o programa de aplicação de tais recursos, a tabela numérica de pessoal organizada nos moldes da tabela de pessoal temporário de que trata o Decreto n° 50.314, de 4 de março de 1961.

§ 2º O pessoal a ser pago pelos recursos do Acôrdo será admitido em condições idênticas ao pessoal temporário regido pelo Capítulo VI da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, ficando sujeito ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, e na legislação peculiar aquele regime de emprêgo.

§ 3º O Executor do Acôrdo será designado pelo Govêrno Federal na forma da legislação vigente.

Art. 2º Fica revogado o art. 21 e Parágrafo único, do Decreto número 50.314, de 4 de março de 1961.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Armando Monteiro

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DECRETO Nº 51.458, DE 18 DE ABRIL DE 1962.

Dispõe sôbre a admissão de pessoal para acordos entre a União, Estado e Municípios e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de abril de 1962, Seção I - Parte I)

Retificação

Nas assinaturas,

ONDE SE :

João Goulart

Tancredo Neves

Armando Monteiro

LEIA-SE:

João Goulart

Tancredo Neves

Armando Monteiro

Alfredo Nasser

Ângelo Nolasco

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Virgílio Távora

Antônio de Oliveira Britto

André Franco Montoro

Clovis M. Travassos

Souto Maior

Ulysses Guimarães