DECRETO Nº 51.459, DE 23 DE ABRIL DE 1962.
Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários aprovado pelo Decreto n° 51.350, de 23 de novembro de 1961 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto número 51.350, de 23 de novembro de 1961, na parte referente à série de classes de Médico (TC-801) e integrante dos respectivos Anexos III e IV, bem como a relação nominal correspondente.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da retificação de que trata êste decreto prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1962; 141º a Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro