decreto nº 51.459, de 24 de abril de 1962.

Fixa a distribuição, em cada Arma e cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 3º, inciso X da Emenda Constitucional nº 4 (ato adicional) de 4 de setembro de 1961 e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma em cada posto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Posto

Arma

Função Geral QEMG e QSG

Função Privativa

Efetivo Previsto por Pôsto

Coronel

Infantaria

117

39

340

Cavalaria

53

25

Artilharia

58

23

Engenharia

4

20

Comunicações

-

1

Tenente Coronel

Infantaria

169

118

665

Cavalaria

103

36

Artilharia

81

82

Engenharia

18

52

Comunicações

-

6

Major

Infantaria

335

245

1.345

Cavalaria

178

123

Artilharia

179

173

Engenharia

4

90

Comunicações

-

18

Capitão

Infantaria

268

615

2.345

Cavalaria

117

228

Artilharia

427

366

Engenharia

93

199

Comunicações

-

32

1º Tenente

Infantaria

-

529

1.463

Cavalaria

79

194

Artilharia

86

294

Engenharia

117

159

Comunicações

-

5

2º Tenente

Infantaria

-

228

Variável (Lei nº 3.391, de 7 de janeiro de 1955)

Cavalaria

-

127

Artilharia

-

116

Engenharia

-

81

Comunicações

-

19

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de abril de 1962.

Brasília, 24 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna