DECRETO Nº 51.464, DE 14 DE MAIO DE 1962.
Altera o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS na forma do disposto no art. 1º da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e tendo em vista o que estabelece o art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, combinado com o art. 16 da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956,
decretam:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 49.583 de 22 de dezembro de 1960, na parte relativa à lotação docente do Colégio de Aplicação da Faculdade Nacional de Filosofia, incluindo-se mais 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Secundário, Código EC-507-16-A.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos concedidos pelos podêres competentes à Universidade.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto