DECRETO Nº 51.467, DE 17 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre funções gratificadas do Departamento de Imprensa Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º, do Ato adicional, à Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 932, de 3-5-62, que alterou o Regimento do Departamento de Imprensa Nacional,
decretam:
Art. 1º Ficam incluídas nos anexos do Decreto nº 49.593, de 27-12-60, na parte referente ao Departamento de Imprensa Nacional, as funções gratificadas constantes da tabela que acompanha êste Decreto.
Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Encarregado da Turma de Linotipia, símbolo 7-F, e transformada a de Chefe de Seção de Padronização, símbolo 4-F, em Chefe de Seção de planejamento e Padronização, mantido o mesmo símbolo, a que alude o anexo ao Decreto número 49.593, de 27-12-60, na parte do Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 3º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pelas dotações próprias do Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser