Decreto nº 51.468, de 17 de maio de 1962.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$20.000.000,00, destinado à Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o art. 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 3.959, de 14 de setembro de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à Cruz Vermelha Brasileira para fazer face às despesas referentes ao exercício de 1961.
Art. 2º A direção da entidade beneficiada deverá remeter ao Ministério da Saúde os comprovantes devidamente autenticados, das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial, a fim de serem êles presentes ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Souto Maior
Walther Moreira Salles