DECRETO Nº 51.472, DE 23 DE MAIO DE 1962.

Amplia a carreira de Procurado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

decretaM:

Art. 1º Fica ampliada a carreira de Procurador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, com a inclusão de 6 (seis) cargos na primeira categoria do Quadro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro