DECRETO Nº 51.473, DE 25 DE MAIO DE 1962.

Cria funções gratificadas no quadro de pessoal do Ministério da Industria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição,

decretam:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Insistira e do Comércio - Departamento nacional da Propriedade Industrial - Divisão de Marcas - Seção de Pesquisas, as Seguintes funções gratificadas:

1 - Chefe do Setor de Preparo de Fichas, símbolo 7-F

1 - Chefe do Setor de Buscas, símbolo 7-F

1 - Chefe do Setor de Anotações e Revisão, símbolo 7-F

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães