DECRETO Nº 51.473, DE 25 DE MAIO DE 1962.
Cria funções gratificadas no quadro de pessoal do Ministério da Industria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição,
decretam:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Insistira e do Comércio - Departamento nacional da Propriedade Industrial - Divisão de Marcas - Seção de Pesquisas, as Seguintes funções gratificadas:
1 - Chefe do Setor de Preparo de Fichas, símbolo 7-F
1 - Chefe do Setor de Buscas, símbolo 7-F
1 - Chefe do Setor de Anotações e Revisão, símbolo 7-F
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães