decreto nº 51.477, de 29 de maio de 1962.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, item XIV, e art. 18, item III,

decretam:

Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, as funções gratificadas a seguir discriminadas:

2 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categorias “A” e “B”, símbolo FG-2.

5 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “C”, símbolo FG-3.

3 - Chefe de Secretatia de JJR em Delegacias de categoria “D”, símbolo FG-3.

12 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “E”, “F” e “G”, símbolo FG-5.

2 - Subchefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categorias “A” e “B”, símbolo FG-4.

5 - Subchefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “C” símbolo FG-5.

Art. 2º Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, na parte referente aos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de outra natureza, a seguir indicada:

Cargos de Provimento Efetivo

Número de Cargos

CÓDIGO

Série de Classes ou classes

Nível

342

P 1.721

Ajud. Ambulância ......................................................................

7

179

AF 101

Almoxarife .................................................................................

14

247

GL 304

Ascensorista .............................................................................

5

719

P 1.703.7

Atendente .................................................................................

7

25

A 1.201.8A

Bombeiro-Hidráulico .................................................................

8

24

A 1.201.10B

Bombeiro-Hidráulico .................................................................

10

58

A 601.8A

Carpinteiro ................................................................................

8

21

A 601.9B

Carpinteiro ................................................................................

9

14

A 601.10C

Carpinteiro ................................................................................

10

7

A 601.12D

Carpinteiro ................................................................................

12

142

TC 302.17A

Contador ...................................................................................

17

142

TC 302.18B

Contador ...................................................................................

18

10

A 504.4A

Copeiro .....................................................................................

4

10

A 504.6B

Copeiro .....................................................................................

6

20

A 702.5

Costureiro .................................................................................

5

13

A 501.5A

Cozinheiro .................................................................................

5

12

A 501.8B

Cozinheiro .................................................................................

8

656

AF 204.7

Escrevente-Dactilógrafo ............................................................

7

22

A 802.8A

Eletricista-Instalador .................................................................

8

16

A 802.9B

Eletricista-Instalador .................................................................

9

11

A 802.10C

Eletricista-Instalador .................................................................

10

5

A 802.12D

Eletricista-Instalador .................................................................

12

4.381

AF 202.8A

Escriturário ................................................................................

8

4.381

AF 202.10B

Escriturário ................................................................................

10

124

TC 1.401.17

Estatístico .................................................................................

17

194

GL 203.8A

Guarda ......................................................................................

8

94

GL 203.10B

Guarda ......................................................................................

10

6

A 1.303.8A

Mec. Aparelho Instrumental ......................................................

8

7

A 1.306.8A

Mec. Máquina ...........................................................................

8

6

A 1.306.10C

Mec. Máquina ...........................................................................

10

753

GL 305.1

Mensageiro ...............................................................................

1

170

CT 401.8A

Motorista ...................................................................................

8

150

CT 401.10B

Motorista ...................................................................................

10

130

CT 401.12C

Motorista ...................................................................................

12

27

P 1.902.13

Nutricionista ..............................................................................

13

825

AF 201.12A

Ofic. Administração ...................................................................

12

641

AF 201.14B

Ofic. Administração ...................................................................

14

366

AF 201.16C

Ofic. Administração ...................................................................

16

17

A 101.8A

Pedreiro ....................................................................................

8

12

A 101.9B

Pedreiro ....................................................................................

9

6

A 101.10C

Pedreiro ....................................................................................

10

45

A 105.8A

Pintor .........................................................................................

8

11

A 105.9B

Pintor .........................................................................................

9

6

A 105.10C

Pintor .........................................................................................

10

182

GL 302.9A

Porteiro .....................................................................................

9

82

GL 302.11B

Porteiro .....................................................................................

11

1.203

CL 104.5

Servente ....................................................................................

5

215

AF 402.9A

Téc. Aux. Mecanização .............................................................

9

215

AF 402.11B

Téc. Aux. Mecanização .............................................................

11

65

AF 401.14A

Téc. Mecanização .....................................................................

14

65

AF 401.16B

Téc. Mecanização .....................................................................

16

80

CT 214.6A

Telefonista ................................................................................

6

30

CT 214.7B

Telefonista ................................................................................

7

173

GL 101.7A

Zelador ......................................................................................

7

73

GL 101.8B

Zelador ......................................................................................

8

220

EC 303.7A

Arquivista ..................................................................................

7

16

EC 303.9B

Arquivista ..................................................................................

9

9

EC 303.11C

Arquivista ..................................................................................

11

3

P 1.704.8

Aux. Necropsia ..........................................................................

8

12

GL 303.7A

Auxiliar Portaria .........................................................................

7

12

GL 303.8B

Auxiliar Portaria .........................................................................

8

3

A 505.5A

Barbeiro ....................................................................................

5

3

A 505.8B

Barbeiro ....................................................................................

8

38

A 1.305.8A

Mec. Motor de Combustão ........................................................

8

10

A 1.305.9B

Mec. Motor de Combustão ........................................................

9

7

A 1.305.10C

Mec. Motor de Combustão ........................................................

10

3

A 1.305.12D

Mec. Motor de Combustão ........................................................

12

16

A 1.301.8A

Mec. Operador ..........................................................................

8

15

A 1.301.9B

Mec. Operador ..........................................................................

9

12

A 1.301.10C

Mec. Operador ..........................................................................

10

340

GL 102.5A

Serviçal .....................................................................................

5

240

GL 102.6B

Serviçal .....................................................................................

6

200

P 701.13A

Téc. Contabilidade ....................................................................

13

141

P 1.901.10A

Agente Social ............................................................................

10

80

P 1.901.12B

Agente Social ............................................................................

12

269

P 2.105.17A

Téc. Prev. de Seguros ..............................................................

17

138

P 2.105.18B

Téc. Prev. de Seguros ..............................................................

18

1.280

P 2.101.16

Fiscal de Previdência ................................................................

16

25

EC 102.7

Aux. Bibliotecário ......................................................................

7

Cargos de Provimento Efetivo

Número de Cargos

CÓDIGO

Série de Classes ou classes

Nível

13

EC 101.12A

Bibliotecário .........................................................................

12

12

EC 101.14B

Bibliotecário .........................................................................

14

11

EC 101.16C

Bibliotecário .........................................................................

16

146

AF 501.14

Taquígrafo ............................................................................

14

95

-

Procurador ...........................................................................

1ª Cat.

95

-

Procurador ...........................................................................

2ª Cat.

95

-

Procurador ...........................................................................

3ª Cat.

84

EC 305.16A

Redator ................................................................................

16

34

EC 305.17B

Redator ................................................................................

17

82

EC 306.12A

Revisor ................................................................................

12

52

EC 306.14B

Revisor .................................................................................

14

16

EC 302.17A

Documentarista ....................................................................

17

8

TC 301.17A

Atuário ..................................................................................

17

7

P 1.203.13A

Agrimensor ...........................................................................

13

1

P 1.203.15B

Agrimensor ...........................................................................

15

26

P 1.204.11A

Aux. De Engenheiro .............................................................

11

36

P 1.204.13B

Aux. De Engenheiro .............................................................

13

36

A 305.6

Artífice de Manutenção ........................................................

6

11

A 1.710.8A

Lanterneiro ...........................................................................

8

10

A 606.8

Lustrador ..............................................................................

8

15

P 1.202.12A

Mestre de Obras ..................................................................

12

15

P 1.202.13B

Mestre de Obras ..................................................................

13

1

A 303.6

Vidraceiro .............................................................................

6

27

A 603.8A

Marceneiro ...........................................................................

8

25

A 603.9B

Marceneiro ...........................................................................

9

23

A 603.10C

Marceneiro ...........................................................................

10

6

A 1.602.5A

Lubrificador ..........................................................................

5

84

P 2.103.12A

Assistente Sindical ...............................................................

12

60

P 2.103.14B

Assistente Sindical ...............................................................

14

30

P 2.103.16C

Assistente Sindical ...............................................................

16

25

-

Tesoureiro ............................................................................

CC-5

112

-

Tesoureiro ............................................................................

CC-6

94

-

Tesoureiro ............................................................................

CC-7

74

-

Tesoureiro ............................................................................

OC

312

-

Tesoureiro ............................................................................

MC

CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

Número de Cargos

Cargos

Símbolos

48

Assistente Técnico ......................................................................................

5-C

2

Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categorias “A” e”B” ...........

6-C

5

Cfefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “C” ....................

7-C

3

Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “D” ...................

9-C

13

Diretor de Divisão .......................................................................................

5-C

1

Diretor de Hospital ......................................................................................

5-C

5

Diretor de Hospital ......................................................................................

7-C

5

Assistente de Serviço Jurídico ....................................................................

6-C

4

Chefe de Serviço ........................................................................................

5-C

90

Chefe de Serviço ........................................................................................

6-C

8

Chefe de Serviço de Administração ...........................................................

7-C

3

Chefe de Serviço de Administração ...........................................................

8-C

3

Chefe de Serviço de Administração ...........................................................

10-C

4

Chefe de Serviço de Medicina ....................................................................

7-C

3

Chefe de Serviço de Medicina ....................................................................

8-C

3

Chefe de Serviço de Medicina ....................................................................

10-C

2

Superintendente Médico .............................................................................

6-C

1

Superintendente Médico .............................................................................

7-C

7

Superintendente Médico .............................................................................

10-C

6

Procurador-Chefe .......................................................................................

5-C

6

Procurador-Chefe .......................................................................................

8-C

2

Procurador-Assistente ................................................................................

6-C

5

Assistente de Serviço Jurídico ....................................................................

6-C

10

Inspetor de Órgão Local .............................................................................

6-C

CARGOS DE OUTRA NATUREZA

6

Consultor Administrativo de Gabinente da Presidência .............................

4-C

20

Oficial de Gabinete da Presidência ............................................................

12-C

Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Instituto, as funções gratificadas seguintes:

Número de funções

Funções

Símbolos

5

Auditor ........................................................................................................

FG-1

94

Assessor .....................................................................................................

FG-3

23

Médico-Chefe de PA ...................................................................................

FG-2

69

Chefe de Serviço ........................................................................................

FG-3

6

Assistente de Divisão .................................................................................

FG-3

14

Assistente de Serviço .................................................................................

FG-3

144

Chefe de Seção ..........................................................................................

FG-4

36

Encarregado de Serviço .............................................................................

FG-4

87

Chefe de Seção ..........................................................................................

FG-5

41

Auxiliar-Técnico ..........................................................................................

FG-5

39

Chefe de Subseção ....................................................................................

FG-5

18

Encarregado ...............................................................................................

FG-5

1

Secretário de OC ........................................................................................

FG-5

159

Informante-Habilitador ................................................................................

FG-5

49

Auxiliar de Gabinete ...................................................................................

FG-6

8

Auxiliar de Gabinete ...................................................................................

FG-7

199

Encarregado ...............................................................................................

FG-7

11

Chefe de Subseção ....................................................................................

FG-7

115

Encarregado de Setor .................................................................................

FG-7

Parágrafo único. As funções gratificadas referidas neste artigo, ficam classificadas, provisòriamente, nos símbolos previstos neste ato, até a classificação definitiva, nos têrmos do Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961.

Art. 4º Os cargos em comissão de outra natureza, ora criados, serão providos por livre escolha do Conselho Administrativo do Instituto, dentre pessoas qualificadas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.

Art. 5º As funções gratificadas objeto dêste Decreto são consideradas provisórias até que o Departamento de Previdência Social baixe o Regimento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Art. 6º Os cargos ora criados sòmente poderão ser preenchidos à medida que forem sendo instalados os novos serviços e mediante prévia autorização do Presidente da República.

Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro