DECRETO n.º 51.480, DE 29 DE MAIO DE 1962.

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 1.° da Emenda Constitucional n.° 4,

decretam:

Art. 1° Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, de acôrdo com a nomenclatura e padrões constantes dos anexos ao presente decreto.

Parágrafo único. Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - quatorze (14) cargos isolados de provimento efetivo, sendo um (1) de Tesoureiro, padrão “ O “ e treze (13) de Caixa de Agência de 4° Categoria, padrão “ L “, os quais serão providos à medida que forem criadas novas Agências.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 29 de maio de 1962; 141° da Independência e 74° da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Armando Monteiro