DECRETO Nº 51.484, DE 5 DE JUNHO DE 1962.
Extingue o Conselho Coordenador do Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETAM:
Art. 1º É extinto o Conselho Coordenador do Abastecimento, criado pelo Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954.
Art. 2º O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará atos complementares para cumprimento dêste Decreto, relacionados com o aproveitamento dos servidores do Conselho Coordenador do Abastecimento no Ministério das Minas e Energia de conformidade com o Decreto 50.511-61 de 26 de abril de 1961.
Art. 3º O atual Secretário Geral do Conselho Coordenador do Abastecimento deverá ultimar a sua extinção dentro de 60 dias, propondo, em colaboração com o Gabinete Militar, as medidas concernentes ao patrimônio existente.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos