DECRETO Nº 51.485, DE 7 DE JUNHO DE 1962.

Aprova o quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o artigo 18 item III. e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1969 e no Decreto número 51.364, de 1º de dezembro de 1961,

decretam:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal, e o enquadramento dos atuais cargos e funções da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam fixados, na forma do anexo correspondente, os símbolos dos cargos de provimento em comissão.

Art. 3º Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências, constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960 de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

Art. 5º Cessa com a vigência dêste Decreto e na forma do artigo 5º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, o pagamento do abono de 44% previsto no referido dispositivo legal.

§ 1º Da importância a ser percebida a título de atrasados, descontar-se-á a quantia total recebida como abono.

§ 2º Se o vencimento do funcionário enquadrado fôr inferior ao que vinha percebido acrescido do abono de 44%, fica-lhe assegurada a diferença de vencimentos, de modo que aquêle total não sofra diminuição com o enquadramento.

Art. 6º Após o preenchimento dos cargos criados por êste decreto as vagas de cargos isolados de provimento efetivo que ocorrerem serão providas, exclusivamente, por servidores da referida Caixa, na forma que fôr estabelecida em Regulamento baixado pelo Presidente da República.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

QUADRO DE PESSOAL

PARTE PERMANENTE

Código

Número de Cargos

DENOMINAÇÃO

Nível e classe

 

 

A – CARGOS DE PROVIEMNTO EFETIVO

 

 

 

I- Administração e Escritório

 

 

 

1) Administração de Material

 

AE.101

2

Almoxarife .........................................................................................

16-B

 

2

Almoxarife .........................................................................................

14-A

 

 

2) Administrativo

 

 

106

Oficial de Administração ...................................................................

16-C

AE.201

185

Oficial de Administração ...................................................................

14-B

 

239

Oficial de Administração ...................................................................

12-A

 

530

 

 

AE.202

150

Escriturário Mecanógrafo .................................................................

10-B

 

150

Escriturário Mecanógrafo .................................................................

8-A

 

300

 

 

AE.203

700

Escrevente Datilógrafo .....................................................................

7

 

 

Observação

 

 

 

O provimento desta classe fica condicionada à supressão dos últimos 700 cargos das séries de classes de Assessor administrativo da Parte Suplementar, na proporção de um para um.

 

 

6

Despachante ....................................................................................

18-B

 

6

Despachante ....................................................................................

16-A

 

12

 

 

 

 

3) Técnica de Administração

 

AE.301

40

Técnico de Administração ................................................................

18-B

 

40

Técnico em Administração ...............................................................

17-A

 

80

 

 

 

 

Observação

 

 

 

O provimento normal desta série de classes só poderá ser efetivado após concurso para reclassificação por transferência dos servidores de funções administrativas enquadradas na Parte Suplementar.

 

 

 

II - ARTÍFICE

 

 

 

1) Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia

 

A.101

2

Gráfico ..............................................................................................

12-C

 

4

Gráfico ..............................................................................................

10-B

 

5

Gráfico ..............................................................................................

8-A

 

11

 

 

A.102

1

Encadernador ...................................................................................

12-C

 

2

Encadernador ...................................................................................

10-B

 

3

Encadernador ...................................................................................

8-A

 

6

 

 

 

 

2) Serviço de Manutenção

 

A.201

1

Auxiliar de Manutenção ....................................................................

12-

 

2

Auxiliar de Manutenção ....................................................................

10-B

 

3

Auxiliar de Manutenção ....................................................................

8-A

 

6

 

 

 

 

III – Comunicações e Transportes

 

 

 

1) Comunicações

 

CT.101

5

Telefonista ........................................................................................

7-B

 

5

Telefonista ........................................................................................

6-A

 

10

 

 

 

 

2) Rodoviário

 

CT.201

4

Motorista ...........................................................................................

12-C

 

9

Motorista ...........................................................................................

10-B

 

11

Motorista ...........................................................................................

8-A

 

24

 

 

 

 

Observação

 

 

 

O provimento de 3 cargos desta série de classes fica condicionado à supressaõ dos cargos de Motorista, da parte Suplementar, na proporção de um para um.

 

 

 

IV - Educação e Cultura

 

 

 

Biblioteca

 

EC.101

3

Bibliotecário ......................................................................................

16

 

 

V- Guarda, Conservação e Limpeza

 

 

 

1) Conservação e Limpeza

 

CL.101

150

Servente ...........................................................................................

5

 

 

Observação

 

 

 

O provimento de 94 cargos desta classe, fica condicionado à supressão dos 94 e quatro cargos de chefe de Portaria, da Parte Siplementar, na proporção de um para um.

 

 

 

2) Serviços de Portaria

 

GL.201

50

Encarregado de Portaria ..................................................................

13

 

 

Observação

 

 

 

O provimento desta classe fica condicionado à supressão dos primeiros 50 cargos Adjunto de Porteiro Geral da parte Suplementar, na proporção de um para um.

 

GL.202

105

Porteiro .............................................................................................

11-B

 

105

Porteiro .............................................................................................

9-A

 

210

 

 

GL.203

110

Auxiliar de Portaria ...........................................................................

8-B

 

110

Auxiliar de Portaria ...........................................................................

7-A

 

202

 

 

GL.204

20

Mensageiro .......................................................................................

1

 

 

VI - Profissional

 

 

 

Artes Gráficas

 

 

1

Técnico de Artes Gráficas ................................................................

16-B

 

1

Técnico de Artes Gráficas ................................................................

14-A

 

2

 

 

 

 

2) Fotografia

 

P.201

3

Fotógrafo ..........................................................................................

13

 

 

3) Técnica de Avaliação

 

 

60

Técnica de Avaliação de Penhôres ..................................................

18-B

 

60

Técnica de Avaliação de Penhôres ..................................................

17-A

 

120

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos nesta classe, inclusive os de Avaliador de Penhôres de parte Suplementar, não poderá ser superior a 120.

 

 

 

4) Assistências a Excepcionais

 

P.401

1

Atendente de Excepcionais ..............................................................

16

 

 

VIII - Técnico-Científico

 

 

 

1) Atuária

 

TC.101

1

Atuário ..............................................................................................

17

 

 

2) Economia e Finanças

 

TC.201

1

Economista .......................................................................................

18-B

 

1

Economista .......................................................................................

17-A

 

2

 

 

 

 

3) Contabilidade

 

 

30

Contador ...........................................................................................

18-B

 

30

Contador ...........................................................................................

17-A

 

60

 

 

 

 

Obs.: O Provimento normal desta série de classes só poderá ser efetuado após concurso para reclassificação, por transferência, dos servidores de funções administrativas enquadradas na Parte Suplementar.

 

 

 

4) Engenharia e Arquitetura

 

 

12

Engenheiro .......................................................................................

18-B

 

12

Engenheiro .......................................................................................

17-A

 

24

 

 

 

 

5) Serviço Social

 

 

1

Assistente Social ..............................................................................

18-B

 

2

Assistente Social ..............................................................................

17-A

 

3

 

 

 

 

Lei nº 3.414-1958

 

 

10

Procurador ........................................................................................

1ª Cat.

-

20

Procurador ........................................................................................

2ª Cat.

 

30

Procurador ........................................................................................

3ª Cat.

 

60

 

 

 

 

Obs.: Os 15 cargos excedentes desta carreira serão suprimidos à medida que se vagarem.

 

 

 

Lei nº 3.205-1957

 

-

335

Tesoureiro-Auxiliar ...........................................................................

5-C

 

 

Obs.: O total de cargos providos, inclusive os de Tesoureiro da Parte Suplementar, não poderá ser superior a 335.

 

-

170

Conferente ........................................................................................

5-C

 

 

Obs.: O total de cargos providos, inclusive os de Conferente da Parte Suplementar, não poderá ser superior a 170.

 

 

 

B) CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

-

1

Secretária-Geral ...............................................................................

1-C

-

1

Contador Geral .................................................................................

1-C

-

1

Tesoureiro Geral ...............................................................................

1-C

-

1

Consultor Geral ................................................................................

1-C

-

1

Proc. Geral - Cons. Jurídico .............................................................

*

-

21

Chefe de Serviço ..............................................................................

2-C

-

1

Secretário Geral Adjunto ..................................................................

2-C

-

1

Contador Geral Adjunto ....................................................................

2-C

-

1

Insp. da Cart. de Consignações ......................................................

2-C

-

6

Chefe de Gabinete ...........................................................................

2-C

-

1

Gerente da Ag. Central de Dep. .......................................................

2-C

-

1

Gerente da Ag. Central de Penhôres ...............................................

2-C

-

1

Gerente de Ag. Rio Branco ..............................................................

2-C

-

4

Gerente de Agência Especial ...........................................................

2-C

-

1

Inspetor de Depósito ........................................................................

2-C

-

1

Inspetor de Penhôres .......................................................................

2-C

-

1

Fiscal de Avaliação de Penhôres .....................................................

2-C

-

40

Gerente de Ag. Depósitos ................................................................

3-C

-

7

Gerente de Ag. de Penhôres ............................................................

3-C

-

60

Chefe de Seção ................................................................................

3-C

 

 

Parte Suplementar

 

-

111

Técnico Enco. Popular .....................................................................

18-B

-

112

Técnico Enco. Pupular .....................................................................

17-A

 

223

 

 

-

246

Oficial Administrativo ........................................................................

18-B

-

246

Oficial Administrativo ........................................................................

17-A

 

492

 

 

-

1

Aux. Enfermagem .............................................................................

10-B

-

1

Aux. Enfermagem .............................................................................

8-A

 

2

 

 

-

11

Médico ..............................................................................................

18-B

-

11

Médico ..............................................................................................

17-A

 

22

 

 

-

5

Cirurgião Dentista .............................................................................

18-E

-

5

Cirurgião Dentista .............................................................................

17-A

 

10

 

 

-

3

Motorista ...........................................................................................

15

-

57

Adj. Porteiro Geral ............................................................................

15

-

94

Chefe de Portaria .............................................................................

13

-

1

Engenheiro .......................................................................................

__18

-

2

Assistente Enferm. ...........................................................................

15-B

-

2

Assistente Enferm. ...........................................................................

13-A

 

4

 

 

-

1

Procurador Adm ...............................................................................

18-A

-

3

Procurador ........................................................................................

1a Cat.

-

93

Avaliador Penhôres ..........................................................................

5-C

-

144

Tesoureiro ........................................................................................

3-C

-

65

Conferente ........................................................................................

3-C

-

1

Subchefe Conferente ........................................................................

3-C

-

1

Perito Laboratório .............................................................................

5-C

-

1

Porteiro Geral ...................................................................................

7-C

-

1

Secretário Geral ...............................................................................

1-C

-

1

Contador Geral .................................................................................

1-C

-

1

Tesoureiro Geral ...............................................................................

1-C

-

1

Consultor Técnico .............................................................................

1-C

-

1

Proc. Geral - Cons. Jur. ...................................................................

-

-

33

Chefe de Serviço ..............................................................................

2-C

-

7

Contador Seccional ..........................................................................

2-C

-

1

Chefe Serviço - Téc. Economia Popular .........................................

2-C

-

1

Chefe Engenharia .............................................................................

2-C

-

1

Chefe Serviço Dentista .....................................................................

2-C