DECRETO Nº 51.488, DE 8 DE JUNHO DE 1962.

Retifica o Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, nos termos do artigo 3º, item XIV, e do artigo 18, item III, do Ato Adicional,

decretam:

Art. 1º Fica classificado no símbolo 6-C, o cargo de provimento em comissão, de direção intermediária, de Chefe do Serviço de Documentação do Conselho Nacional de Pesquisas, constante do Anexo II ao Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes deste artigo retroagem a 1º de julho de 1960.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser