decreto nº 51.493, de 8 de junho de 1962.
Retifica o Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de VTFV, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III e tendo em vista o artigo 28 do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos, aprovado, pelo Decreto nº 48.920, de 8-6-60,
DecretaM:
Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, a lista do enquadramento (Anexo III), o enquadramento e a relação nominal dos respectivos ocupantes, aprovados pelo Decreto nº 51.371, de 13-12-61, continuando em vigor a parte não alterada dos mesmos.
Art. 2º Ficam criados no IAPETC os cargos abaixo mencionados a serem providos de acôrdo com o artigo 126 da Lei Orgânica da Previdência Social.
Na série de Classes de Técnico de Mecanização:
AF - 401 - 16-B - 14
AF - 401 - 14-A - 14
Art. 3º As vantagens financeiras do presente decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
joão goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Série de Classes: Técnico de Mecanização
Código: AF – 401
Classes. A e B
Oficial Administrativo – H, I, J
Obs. – Os lotados na Divisão de Mecanização, com mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Artifície de Manutenção – I
Obs. – Os lotados na Divisão de Mecanização, com mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Escriturário – E, F, G,
Obs. – Os latados na Divisão de Mecanização, com mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Tarefeiro – Grupo III, II, I
Obs. – Os amparados por decisão judicial, lotados na Divisão de Mecanização, com mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Série de Classes: Técnico Auxiliar de Mecanização
Código: AF – 402
Classe: A e B
Servente – G
Mecanização, com exclusão dos que possuam mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Zelador – 21,17
Obs. – Os amparados pela Lei nº 2.284, lotados na Divisão de Mecanização, com exclusão dos que possuam mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Tarefeiro – Grupo III, II, I
Obs. – Os amparados por decisão judicial, lotados na Divisão de Mecanização, com exclusão dos que possuam mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
Escrevente Dactilógrafo – 17
Obs. Os amparados pela Lei nº 2.284, lotados na Divisão de Mecanização, com exclusão dos que possuam mais de 10 anos de prática ou certificado fornecido pela IBM.
RET01+++
decreto nº 51.493, de 8 de junho de 1962.
Retifica o Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1962 - Suplemento nº 109 - Parte I - Seção)
retificação
Na ementa,
ONDE SE LÊ: ...
dezembro de VTFV,
LEIA-SE:
... dezembro de 1961, ...
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
48.920, de 8 de julho de 1960,
LEIA-SE:
... 48.920, de 8 de setembro de 1960, ...
Na 1ª página, 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Classe: A e B
Servente - G
Mecanização, ...
LEIA-SE:
.........................
Classe: A e B
Servente - G
Obs: - Os lotados na Divisão de Mecanização, ...
A seguir,
ONDE SE LÊ:
Zelador - 21.17,
Obs. - ... Divisão de Mecanização, ...
LEIA-SE:
Selador - 21.17
Obs. - ... Divisão de Mecanização, ...
RET02+++
decreto nº 51.493, de 8 de junho de 1962.
Retifica o Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1962, Suplemento nº 109 e retificado no D. O. de 4 de outubro do mesmo ano, Seção I - Parte I)
retificação
Na página 10.365, 1º coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
Retifica o Decreto-lei nº 51.371,...
LEIA-SE:
Retifica o Decreto nº 51.371,...
Na mesma coluna da retificação
ONDE SE LÊ:
Selador - 21,17.
LEIA-SE
Zelador - 21,17.