decreto nº 51.495, de 8 de junho de 1962.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º item XIV, e art. 18, item, III,
Decretam:
Art. 1º Fica alterado o número de cargos de Tesoureiro do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos para:
80 - Tesoureiro - Símbolo - CC7;
20 - Tesoureiro - Padrão - O;
155 - Tesoureiro - Padrão - M;
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro