decreto nº 51.499, de 8 de junho de 1962.
Aprova o Quadro de Pessoal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o art. 125 da Lei nº 3.870, de 26 de agôsto de 1960,
DecretaM:
Art. 1º O quadro de pessoal do IAPC, fica substituído pelos anexos que acompanharam o presente decreto.
Parágrafo único. O quadro de pessoal do IAPC, é constituído de Parte Permanente que compreende Cargos e Provimento em Comissão, Funções Gratificadas e Cargos de Provimento Efetivo, e de Parte Suplementar que compreende cargos extintos à medida que vagarem.
Art. 2º os cargos enumerados no art. 3º do Decreto nº 39.427, de 19 de junho de 1956, na parte relativa ao Quadro Suplementar, ficam reduzidos aos constantes do Anexo IV que acompanha o presente decreto.
Art. 3º A classificação das funções gratificadas a que se refere o artigo 12 da lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, constantes do anexo II, constar-se-á a paritir de julho de 1960, salvo quanto às designações posteriores.
Art. 4º A admissão de pessoal temporário e de obras para execução de tarefas eventuais, bem como o especializado em reabilitação profissional, far-se-á em obediência ao disposto nos arts. 23 a 28 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e de acôrdo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias aprovadas.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
joão goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro