Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962.
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III,
Decretam:
Art. 1º Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.
Art. 2º Ficam alteradas, de acôrdo com a discriminação abaixo, as seguintes classes e série de classes do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.
Série de Classes de Médicos | |||||
TC | 801 | 18-B | 897 | ||
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| 17-A | 974 | ||
Provisórios | 127 | ||||
Série de Classes de Técnico de Contabilidade | |||||
P | 701 | 15-B | 114 | ||
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| 13-A | 124 | ||
Série de Classes de Motorista | |||||
CT | 401 | 12-CAPÍTULO | 9 | ||
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| 10-B | 16 | ||
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| 8-A | 37 | ||
Série de classes de Auxiliar de enfermagem | |||||
P | 1.702 | 10-B | 30 | ||
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| 8-A | 30 | ||
Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização | |||||
AF | 402 | 11-B | 85 | ||
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| 9-A | 86 | ||
Classe de Mensageiro | |||||
GL | 305 | 1 | 40 | ||
Classe de Servente | |||||
GL | 104 | 5 | 261 | ||
Classe de Ascensorista | |||||
GL | 304 | 5 | 30 | ||
Classe de Atendente | |||||
P | 1.703 | 7 | 197 | ||
Classe de Escriturários | |||||
AF | 202 | 10-B | 1.189 | ||
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| 8-A | 1.351 | ||
Provisórios | 286 | ||||
Classe de Artífice de Manutenção | |||||
A | 305 | 6 | 14 | ||
Série de Classe de Datilógrafo | |||||
AF | 503 | 9-B | 310 | ||
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| 7-A | 310 | ||
Série de Classe de Guarda | |||||
GL | 203 | 10-B | 61 | ||
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| 8-A | 61 | ||
Série de Classe de Oficial de Administração | |||||
AF | 201 | 16-C | 301 | ||
AF |
| 14-B | 528 | ||
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| 12-A | 832 | ||
Art. 3º Ficam alteradas as classes de Procurador e Tesoureiro-Auxiliar, respectivamente, para:
Procuradores | |
1ª Categoria | 26 |
2ª Categoria | 46 |
3ª Categoria | 61 |
Provisórios | 21 |
Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos.
2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos.
3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos.
4ª Categoria - “O” - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos.
5ª Categoria - “M” - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.
Parágrafo único. A lotação atual será ajustada à fixada neste Decreto, na proporção que ocorram vagas.
Art. 4º Ficam criados quatro cargos de direção-intermediária de Assistente Técnico de Diretor de Departamento, símbolo “6-C” (DSRP-1, DAE-1, DAG-2); dez funções gratificadas “3-F”. (5 Assessor Técnico e 5 Chefe de Seção); 2 funções gratificadas - “5-F” (Encarregado).
Art. 5º Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo “10-C”, no Município de Rio Claro.
Art. 6º Ficam transformados em divisões, símbolo “5-C”, os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro