DECRETO Nº 51.505, DE 15 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre a extinção do Conselho Coordenador do Abastecimento e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
decretam:
Art. 1º Será extinto o Conselho Coordenador do Abastecimento, criado pelo Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, dentro de sessenta dias, ficando o atual Secretário-Geral do Órgão incumbido de ultimar a sua extinção, no prazo indicado, propondo, em colaboração com o Gabinete Militar as medidas concernentes ao patrimônio existente.
Art. 2º O DASP providenciará atos complementares para o cumprimento deste decreto, relacionados com o aproveitamento dos servidores ao Conselho Coordenador do Abastecimento no Ministério das Minas e Energia, de conformidade com Decreto nº 50.511, de 26-4-61.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de julho de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos