DECRETO Nº 51.506, DE 15 DE JUNHO DE 1962.
Corrige enquadramento provisorio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º ao Ato Adicional e usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, item XV e art. 18, item III, do respectivo Ato,
decretam:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento provisório constante da Resolução Especial de 23 de fevereiro de 1960, da Comissão de Classificação de Cargos, da Presidência, dos servidores do Ministério da Saúde, abaixo indicada:
1. Maria de Lourdes Barros, Escrevente-Dactilógrafo, nível 7, para Oficial de Administração, nível 12-A;
2. Antonio Pereira de Assumpção, Trabalhador, nível 1, Referência VI, para Técnico de Mecanização, nível 14-A;
3. Lucio Soley Lomonaco, Servente, nível 5, para Técnico em Contabilidade, nível 13-A;
4 Francisca Alda de Oliveira Carvalho, auxiliar de Medicão, nível 8, para Oficial de Administração, nível 12-A;
5 Consuelo Lins de Albuquerque, Atendente nível I, para Assistente Social, nível 17-A
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília D.F., em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Souto Maior