(*) Decreto nº 51.509, de 20 de junho de 1962.
Altera e retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, aprovado pelo Decreto número 51.345, de 28 de outubro de 1961 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 3º, item XIV, e art. 18, item III e tendo em vista o art. 28 do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos aprovado pelo Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960,
Decretam:
Art. 1º As alterações, retificações e transformações do sistema de classificação de cargos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, bem como da relação nominal dos ocupantes de cargos, como decorrência da revisão dos dispositivos do Decreto nº 51.345, de 28 de outubro de 1961, ficam aprovadas pelo presente Decreto, na forma dos anexos I, II e IV e da relação nominal que passam a fazer parte integrante do mesmo.
Art. 2º Ficam criados, no I.A.P.M., os cargos em comissão abaixo mencionados e classificados de acôrdo com o anexo II dêste Decreto.
9 - Diretor de Divisão
4 - Diretor de Serviço
13 - Chefe de Serviço
2 - Chefe de Carteira
11 - Assistente de Diretor de Departamento
3 - Assistente do Conselho Administrativo
2 - Assistente do Presidente do Conselho Administrativo
2 - Consultor Técnico do Conselho Administrativo
1 - Consultor Técnico do Presidente do Conselho Administrativo
2 - Consultor Técnico do Conselho Fiscal
1 - Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Administrativo
1 - Subchefe da Secretaria do Conselho Administrativo
2 - Tesoureiro Chefe de Delegacia de 1ª classe
5 - Tesoureiro Chefe de Delegacia de 2ª classe
20 - Inspetor de Órgãos Estaduais, Agências e Representações
Parágrafo único. Nos cargos de Inspetor de Órgãos Estaduais, Agências e Representações, criados na forma dêste artigo, serão aproveitados, em caráter efetivo, os funcionários que, à data da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, integravam, em caráter efetivo, a carreira de Inspetor do Quadro Permanente do Instituto, Parte Suplementar, todos constantes da relação nominal que acompanha êste Decreto. Serão igualmente aproveitados, nas mesmas condições, os funcionários que, embora não pertencentes à carreira, vinham exercendo na data da Lei nº 3.780, há mais de dois anos, as atividades inerentes ao cargo de Inspetor.
Art. 3º Ficam criados, no I.A.P.M., 66 seções e funções gratificadas, classificadas na forma do anexo IV dêste Decreto.
Parágrafo único. A classificação das funções gratificadas de que trata êste artigo, nos símbolos constantes do anexo IV é provisória a prevalecerá enquanto não fôr adotada a providência de que trata o art. 7º do Decreto nº 51.345, de 28 de outubro de 1961.
Art. 4º Ficam criados no I.A.P.M., os cargos abaixo mencionados a serem providos de acôrdo com o artigo 126, da Lei Orgânica da Previdência Social e 34 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Na série de classes de Técnico de Mecanização:
AF - 401 | - 16.B - 10 |
| 14.A - 10 |
Na série de classes de Técnico de Administração:
AF - 601 | - 18.B - 15 |
| 17.A -15 |
Na série de classes de Mecânico de Máquinas:
| 12.D - 1 |
| 10.C – 2 |
A - 1306 | - 9.B – 3 |
| 8.A - 4 |
Na série de classes de Bibliotecário:
| - 16.C - 1 |
EC - 101 | 14.B - 2 |
| 12.A - 3 |
Na série de classes de Zelador:
| 8.B - 3 |
GL - 101 | - 7.A - 3 |
Na série de classes de Chefe da Portaria:
GL - 301.13 | - Chefe de Portaria - 6 |
Na série de classes de Porteiro:
| 11.B - 2 |
GL - 302 | - 9.A - 2 |
Na série de classes de Auxiliar de Portaria:
| 8.B - 115 |
GL - 303 | - 7.A - 115 |
Na série de classes de Fiscal Administrativo de Obras:
| 13.B - 1 |
P - 1212 | - 11.A - 1 |
Na série de classes de Atuário:
TC - 301 | - 18.B - 1 |
Art. 5º Fica reestruturada a série de classes de Oficial de Administração, na forma constante da relação nominal de ocupantes de cargos que acompanha êste Decreto, em função da exclusão, dessa série de classes, dos funcionários a que se refere o parágrafo único do art. 2º dêste Decreto e por fôrça, também, dos novos cargos criados na série, pelo Decreto número 51.345, de 28 de outubro de 1961, como decorrência da regra de enquadramento adotada.
§ 1º A nova posição da série de classes de Oficial de Administração, na forma dêste artigo, vigora a partir da data de publicação dêste Decreto.
§ 2º O provimento dos cargos vagos será feito por promoção, acesso e concurso público de provas, consoante a legislação em vigor, contando-se a vacância para efeito de promoção e acesso a partir de 3 de novembro de 1960 data do Decreto nº 48.864, que deu origem à criação dêsses novos cargos.
Art. 6º Os Anexos I, II, III e IV e a relação nominal aprovados pelo Decreto nº 51.345, de 28 de outubro de 1961, ficam alterados nos têrmos dos anexos e da relação nominal apensos ao presente decreto, continuando em vigor a parte não alterada dos mesmos.
Art. 7º As vantagens financeiras do presente decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data, exclusivamente para os casos de retificação do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.345, de 28 de outubro de 1961. No tocante às demais alterações, criação e transformação de cargos e funções, vigoram a partir da data de publicação dêste Decreto.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
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DECRETO Nº 51.509, DE 20 DE JUNHO DE 1962.
Altera e retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, aprovado pelo Decreto número 51.345, de 28 de outubro de 1961, e dá outras providências.
(Publicado no D.O. de 20-6-62 e republicado no de 25 de junho de 1962)
retificação
Página 6.901 - 1ª coluna
ONDE SE LÊ:
Relação nominal a que se refere o art. 8º do Decreto nº 51.509, de 20 de junho de 1962.
LEIA-SE:
Relação nominal a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 51.345, de 28 de outubro de 1961.