DECRETO Nº 51.510, DE 22 DE JUNHO DE 1962.

Inclui funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de12 de junho de 1960,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam incluídas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao Museu Histórico Nacional, e classificadas, provisòriamente, nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas:

1 (uma) de Chefe do Museu da República, símbolo 2-F;

1 (uma) de Secretário do Chefe do Museu da República, símbolo 15-F;

1 (uma) Chefe da Seção de Pesquisas, símbolo 3-F; e

1 (uma) de Chefe da Zeladoria, símbolo 17-F.

Art. 2º A despesa resultante dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Museu Histórico Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Britto