DECRETO Nº 51.522, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Dispõe sôbre a “Cassa Cláudio de Souza” do Museu Imperial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, do mesmo Ato.

Decretam:

Art. 1º - Fica considerado como órgão anexo ao Museu Imperial, do Ministério da Educação e Cultura, a “Casa Cláudio de Souza”, situada na Praça Rui Barbosa nº 247, em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Ministro de Estado da Educação e Cultura designará, por portaria, o Diretor da “Casa Cláudio de Souza”, o qual perceberá gratificação equivalente aos vencimentos do cargo, em comissão, símbolo 7-C.

Art. 3º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Britto