DECRETO Nº 51.526, DE 26 DE JUNHO DE 1962.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º , do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III,

Decretam:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962, que aprovou o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade de Juiz de Fora.

Art. 2º São fixados no símbolo 5-C os cargos em comissão, de direção superior, de Diretor de Departamento de Administração e de Educação e Cultura, constantes da tabela anexa ao Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962.

Art. 3º São fixadas no símbolo 2-F as funções gratificada de Chefe de Secretaria das unidades universitárias, de que trata o Decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Britto