DECRETO Nº 51.526, DE 26 DE JUNHO DE 1962.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º , do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III,
Decretam:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962, que aprovou o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade de Juiz de Fora.
Art. 2º São fixados no símbolo 5-C os cargos em comissão, de direção superior, de Diretor de Departamento de Administração e de Educação e Cultura, constantes da tabela anexa ao Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962.
Art. 3º São fixadas no símbolo 2-F as funções gratificada de Chefe de Secretaria das unidades universitárias, de que trata o Decreto mencionado no artigo anterior.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto