DECRETO Nº 51.532, DE 10 DE AGÔSTO DE 1962.

Designa liquidante do Conselho Coordenador do Abastecimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, mesmo Ato, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos número 441, de 1962, do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Resolvem:

Art. 1º Designar o Capitão Abílio de Caiado Castro para exercer as funções de Liquidante do Conselho Coordenador do Abastecimento, órgão criado pelo Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, e ora em fase de extinção ex vi do Decreto número 51.505, de 15 de junho de 1962, alterado pelo Decreto nº 51.505-A, da mesma data, com as seguintes atribuições:

a) movimentar os créditos orçamentários;

b) adotar providências relativas ao destino a ser dado ao patrimônio do Conselho;

c) promover o aproveitamento do pessoal do Quadro Permanente do Conselho, em outros órgãos do Serviço Civil do Poder Executivo, em estreita articulação com o Departamento Administrativo do Serviço Público;

d) efetuar o pagamento dos vencimentos e vantagens aos funcionários e realizar as despesas necessárias a liquidação.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

joão goulart

Francisco Brochado da Rocha

Cândido de Oliveira Neto