DECRETO Nº 51.534, de 16 de agôsto de 1962.

Institui Grupo de Trabalho para um estudo sôbre a agroindústria canavieira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º de Ato Adicional e tendo em vista o relatório do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços sôbre o Plano de Defesa da Safra Açucareira, relativa aos exercícios de 1962-1963, elaborado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool;

CONSIDERANDO que o referido Plano foi publicado para vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante o qual deveria ser melhor examinado;

CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Instituto do Açúcar e do Álcool; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser feito estudo de profundidade sôbre o assunto,

Decretam:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho integrado pelo Major Joffre Borges Saliés, representante do Conselho de Segurança Nacional, pelo Assessor-Técnico da Presidência da República, Carlos Mauro Cabral, como representante da Presidência da República, pelo Major José Guerra, como representante da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e pelo Economista Omer Mont’Alegre, como representante do Instituto do Açúcar e do Álcool, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, procederem a um estudo de profundidade da agroindústria canavieira, de modo que seja resguardada a economia do povo, sem prejudicar os legítimos interêsses dos produtores e plantadores de cana.

Art. 2º Para o desempenho dessa incumbência, poderá o Grupo de trabalho requisitar servidores e serviços, devendo os órgãos do Serviço Público prestar tôda a assistência e informações que lhes forem solicitadas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha

Carlos Siqueira Castro