DECRETO Nº 51.535, de 16 de agôsto de 1962.
Altera o Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, item XVI e 18, item II,
Decretam:
Art. 1º Ficam incluídos nas denominações indicadas no artigo.1º de Decreto nº 50.562, de maio em 1961, o seguinte cargo, duração o curso e percentagem respectiva:
“Redator - Curso de 4 anos 20%.
§ 1º Para gozar da vantagem prevista neste artigo, o redator do Serviço Públicos Federal, ou autárquico, deverá comprovar perante o respectivo órgão de pessoal a condição de jornalista profissional, mediante a apresentação de diploma de curso de jornalismo de Faculdade oficial ou oficializada ou de registro de jornalista profissional há mais de cinco anos e devidamente anotado na Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho.
§ 2º Os órgão de pessoal respectivos providenciarão os atos previstos no art. 8º e parágrafo único do Decreto nº 50.562, devendo a publicação da portaria, no Diário oficial ou Boletim de Serviço da instituição ser feita no prazo máximo de dez dias depois da apresentação, pelo interessado, dos documentos comprobatórios de que trata êste artigo e conter em cada caso, as anotações, relativas aos mesmo.
Art. 2º Tanto para o comissionados, como para os que exercem função gratificada será calculada a gratificação de que trata o art. 1º dêste decreto em razão do vencimento do cargo efetivo do funcionário.
Art. 3º Aplicam-se aos redatores do Serviço Público Federal ou autárquico as demais vantagens do Decreto número 50.562, inclusive o disposto no art. 7º, no que couber.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de Mello
Affonso Arinos
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Roberto Lyra
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho
Manoel Cordeiro Villiaça
Carlos Siqueira Castro
João Mangabeira