DECRETO Nº 51.536, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962.

Retifica o enquadramento das funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 49.343, de 25 de novembro de 1960, e aprova enquadramento do pessoal do mesmo órgão beneficiado pelo disposto no art. 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º item XIV, e art. 18, item III, e, tendo em, vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o disposto nas Leis ns. 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e 3.967, de 5 de outubro de 1961,

Decretam:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto número 49.343, de 25 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos ocupantes a que se refere o art. 1º do aludido decreto.

Art. 2º Ficarão, igualmente, aprovados, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, beneficiado pelo disposto no art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, o qual passará a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal desse órgão bem como a respectiva relação nominal.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo disposto neste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º As vantagens Financeiras decorrentes da Retificação, a que alude o art. 1º dêste decreto, prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, e as do enquadramento, previsto no art. 2º do mesmo, a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Francisco Brochado da Rocha

Roberto Lyra

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DECRETO Nº 51.536, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962.

Retifica o enquadramento das funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 49.343, de 25 de novembro de 1960, e aprova enquadramento do pessoal do mesmo órgão beneficiado pelo disposto no art. 2º da Lei nº 3.967,de 5 de outubro de 1961.(Publicado no D.O. de 23-8-62, retificado no de 27-8-62-Parte I).

Retificação

Na Série de Classes: PEDREIRO - Código A - 101.10.C

ONDE SE :

1. Arcênio Batista Lins

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