DECRETO Nº 51.540, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 3º do Decreto nº 51.487, de 8 de junho de 1962, que dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III,
DECRETAM:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.487, de 8 de junho de 1962, o seguinte:
“Parágrafo único. Enquanto não se realizar concurso para as séries de classes da Universidade Federal de Goiás, fica autorizada, em caráter excepcional, a designação de funcionários interinos pertecentes às mesmas para o desempenho de função gratificada do respectivo Quadro de Pessoal”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
F. Brochado da Rocha
Roberto Lyra